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Grande Artista e Goleador

E o valor das transferências

Como prometido, o Sporting publicará amanhã os valores de todas as transacções com jogadores, mantendo assim a política de rigor e transparência para com os seus associados e adeptos.

Naturalmente, após a leitura do R&C relativo à temporada transacta, foi possível descortinar desde já os valores de duas das vendas deste defeso.

Cédric Soares e Lewis Enoh foram transaccionados ainda durante o mês de Junho e, como tal, figuram nas contas da época passada.

Na altura, imaginei que fossem vendas necessárias para o equilíbrio da balança. Hoje é possível ver que não foram determinantes para o resultado positivo alcançado.

Recordo a superficialidade dos comunicados das vendas de ambos que podiam dar azo à natural especulação, pois foram apenas divulgados os valores máximos atingíveis com as ditas vendas.

Ora:

- Cédric Soares foi assim vendido por 5.5M€, sendo o montante variável no valor de 1M€

- Lewis Enoh foi vendido por 300m€, sendo o montante variável no valor de 50m€

Duas boas vendas, com destaque para a valorização brutal de Enoh, comprado um ano antes ao Sertanense por 35m€.

Assim sendo, depreendo que nesta época estará, certamente, assegurado o valor que cobrirá o orçamento pois, caso contrário, estas duas vendas seriam certamente efectuadas dentro do exercício da temporada em curso.

Podemos assim ficar descansados, enquanto as teorias do caos lançadas pela propaganda de contra-informação dos rivais tentam agitar-nos as águas.

Hoje, ao final da noite ou na manhã e amanhã, publicarei todos os valores comunicados no Jornal Sporting.

Assembleia geral de accionistas e relatório e contas

O Sporting emitiu ontem 4 comunicados dos quais vos deixo os respectivos links: Assembleia, Resultados e Relatório e contas. Sei que falta um, mas trata-se apenas da convocatória aos accionistas para a assembleia geral.

Leiam se quiserem ficar mais informados sobre as contas do clube.

Confesso que li mas, não sendo eu formado em economia, não posso dar-vos um retrato exacto do conteúdo lido, mas posso destacar alguns pontos que me parecem interessantes para a opinião pública em geral:

- Ponto 10 da ordem de trabalhos da assembleia geral pedida aos accionistas

Esta será apenas a ponta do iceberg que a auditoria tratará de revelar na totalidade. Atentem bem nestes três negócios completamente ruinosos.

Proposta A
O Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD propõe à Assembleia Geral da Sociedade, reunida a 1 de Outubro de 2014, que, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 75.º, 1, do Código das Sociedades Comerciais, aprovem a propositura de acção de responsabilidade civil pela Sporting SAD, contra os ex-administradores Luiz FilipeGodinho Lopes, Luis Duque, José Filipe Nobre Guedes, e ainda contra Carlos Manuel Rodrigues de Freitas, que à data também exercia funções de administração, pelos factos envolvendo a renovação do contrato com o jogador Marat Izmaylov, que resumidamente se apresentam:
1. Entre Abril e Junho de 2011, os referidos administradores decidiram e executaram a renovação do contrato com o jogador Marat Izmaylov.
2. Com efeito, em Abril de 2011, encontrando-se ainda em vigor um vínculo laboral com a duração de mais duas épocas com o jogador Izmaylov, propuseram ao mesmo a celebração de um novo contrato válido por quatro épocas desportivas e cujas remunerações ilíquidas a pagar ao jogador ascendiam a €5.516.000,00, pelo período dos quatro anos, o que representava um aumento exponencial da remuneração do jogador com efeitos imediatos.
3. Além disso, no âmbito da referida renovação, celebraram, em Maio de 2011, com a sociedade Gondry Financial Services Limited um contrato de exploração dos direitos de imagem do jogador Izmaylov pelo valor global de € 853.360,00.
4. Finalmente, em Junho de 2011, celebram com a sociedade Sbass Limited um acordo pelo qual a Sporting SAD se obrigou a pagar uma comissão pela intermediação na renovação do contrato com o jogador, no montante de € 480.000,00.
5. O aumento exponencial dos custos da Sporting SAD que resultou da renovação do contrato de trabalho desportivo com o jogador Izmaylov foi um decisão carecida de racionalidade empresarial, porquanto: (i) a situação financeira da Sporting SAD não comportava tal aumento de custos; (ii) o jogador ainda tinha mais dois anos de contrato em vigor; (iii) o jogador tinha sido objecto de diversos processos disciplinares; (iv) o atleta tinha problemas físicos recorrentes; e (v) o rendimento desportivo do jogador desaconselhava a renovação, já que na época em que a mesma foi feita (2011/2012), à data da renovação (Abril de 2011) o jogador apenas tinha realizado uma partida oficial e durante 26 minutos de jogo. 6. Ao terem promovido a renovação do contrato do jogador Marat Izmaylov, nos termos em que o fizeram, os administradores em questão violaram culposamente os deveres de diligência e cuidado a que estavam obrigados e, em consequência, causaram à Sporting SAD um prejuízo, cujo montante irá ser concretizado pelos serviços jurídicos competentes para o efeito.

Proposta B
O Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD propõe à Assembleia Geral da Sociedade, reunida a 1 de Outubro de 2014, que, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 75.º, 1, do Código das Sociedades Comerciais, aprovem a propositura de acção de responsabilidade civil pela Sporting SAD, contra os ex-administradores Luiz Filipe Godinho Lopes, Luis Duque, José Filipe Nobre
Guedes, e ainda contra Carlos Manuel Rodrigues de Freitas, que à data também exercia funções de administração, pelos factos envolvendo a celebração do contrato com o jogador Jéffren Isaac Suárez Bermúdez, que resumidamente se apresentam:
1. No exercício das suas funções, os acima mencionados contrataram em Agosto de 2011 o jogador Jéffren Isaac Suárez Bermúdez, por cinco épocas desportivas.
2. O contrato de trabalho desportivo em causa estipulava uma remuneração global ilíquida para as cinco épocas desportivas de €9.338.710,00, tendo sido atribuído ao jogador outras regalias;
3. Pela transferência do jogador, os referidos decidiram também que a Sporting SAD, pagasse ao Futbol Club Barcelona o valor de €3.750.000,00;
4. Os administradores foram alertados pelo departamento médico de então para a não contratação do referido jogador sem que o mesmo fosse sujeito a rigorosos exames médicos pela Sporting SAD, atendendo ao historial clínico do jogador.
5. Apesar de tal aviso, a contratação do jogador não foi precedida de exames médicos pela Sporting SAD.
6. No âmbito da gestão de sociedades anónimas desportivas, é prática empresarial aceite que não devem ser contratados jogadores profissionais de futebol sem a realização prévia de exames médicos ou de jogadores que tenham debilidades físicas que os impeçam de exercer a sua actividade plenamente. Também era e é essa a prática da Sporting SAD.
7. No entanto, não obstante essa prática e as indicações do departamento médico da Sporting SAD, os referidos administradores decidiram a contratação do atleta, nos termos atrás referidos.
8. Ao longo das duas épocas que esteve inscrito, o jogador esteve a maior parte do tempo indisponível para prestar o seu contributo à equipa, por lesões musculares e respectiva recuperação.9. Ao terem procedido com a contratação do jogador Jeffren, sem o mesmo ter sido previamente examinado pelo departamento médico da Sporting SAD, os administradores em questão violaram culposamente os deveres de diligência e cuidado a que estavam obrigados e, em consequência, causaram à Sporting SAD um prejuízo, cujo montante irá ser concretizado pelos serviços jurídicos competentes para o efeito.

Proposta C
O Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD propõe à Assembleia Geral da Sociedade, reunida a 1 de Outubro de 2014, que, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 75.º, 1, do Código das Sociedades Comerciais, aprovem a propositura de acção de responsabilidade civil pela Sporting SAD, contra os ex-administradores Luiz Filipe Godinho Lopes, Luis Duque, José Filipe Nobre
Guedes, pelos factos envolvendo a celebração do contrato com o jogador Alberto Junior Rodriguez Valdelomar, que resumidamente se apresentam:
1. No exercício das suas funções, contrataram em Maio de 2011 o jogador Alberto Junior Rodriguez Valdelomar, para quatro épocas desportivas.
2. O contrato de trabalho desportivo em causa estipulava uma remuneração fixa anual ilíquida de €669.000,00, tendo sido atribuído ao jogador outras regalias; na data da celebração do referido contrato, os referidos administradores decidiram também que a Sporting SAD, pagasse ao jogador um prémio de assinatura no valor de € 836.400,00;
3. Decidiram igualmente pagar uma comissão de intermediação à Gestifute – Sociedade de Gestão de Carreiras de Profissionais Desportivos, S.A., uma comissão no valor de €492.000,00, bem como a atribuição a esta sociedade de 30% dos direitos económicos sobre o jogador.
4. A contratação do jogador foi precedida de exames médicos na Sporting SAD, sendo que o departamento médico de então alertou para as evidentes fragilidades físicas do jogador, quer no que concerne à probabilidade de instalação de uma pubalgia (o que obriga a intervenção cirúrgica), quer no
que diz respeito ao “perfil lesional recorrente” ao nível muscular, não compatível com o cumprimento do calendário desportivo.
5. No âmbito da gestão de sociedades anónimas desportivas, é prática empresarial aceite que não devem ser contratados jogadores profissionais de futebol que tenham debilidades físicas que os impeçam de exercer a sua actividade plenamente. Também era e é essa a prática da Sporting SAD.
6. No entanto, não obstante essa prática e as indicações do departamento médico da Sporting SAD, os referidos administradores decidiram a contratação do atleta e o pagamento de comissão de intermediação, nos termos atrás referidos.7. Na época 2011/2012, o Sporting realizou 56 jogos oficiais, mas o jogador apenas participou em 13, ou seja participou em menos de 25% dos jogos disputados pela equipa da Sporting SAD, tendo estado
parado quase dois terços da época desportiva por incapacidade física que havia sido expressamente prognosticada pelo exame médico que precedeu a contratação e que os referidos administradores, contrariamente à prática generalizada no sector e adoptada na Sporting SAD, decidiram ignorar.
8. Com tal prática, os administradores em questão violaram culposamente os deveres de diligência e cuidado a que estavam obrigados e, em consequência, causaram à Sporting SAD um prejuízo, cujo montante irá ser concretizado pelos serviços jurídicos competentes para o efeito.

- Resultados do exercício 2013/2014

O resultado líquido da Sporting SAD na época de 2013/14 ascendeu a 368 milhares de euros positivos, o que compara com um resultado líquido negativo de 43.816 milhares de euros na época anterior.

A redução de gastos com pessoal teve um importante contributo na redução de gastos da Sporting SAD. Esta redução resulta da reestruturação iniciada no final do exercício 2012/13 e consubstanciada no início da época agora finda.

Assim, verificou-se uma redução de cerca de 10,5 milhões de euros nos vencimentos do plantel, sendo a restante redução justificada pela redução do número de colaboradores noutras áreas funcionais da Sporting SAD bem como a redução nos montantes suportados com indemnizações e seguros.
Em resultado, estes gastos reduziram-se em 16,6 milhões de euros, representando uma melhoria de 40% face à época 2012/13.

- Relatório e contas

O relatório e contas é importante ser lido, pois contém todas as informações financeiramente relevantes para o universo leonino, mas destaco apenas os valores das compras de jogadores para esta época efectudas até ao dia 30 de Junho de 2014 (data do final do exercício).

Simeon Slavchev - 85% do passe ao Litex por 2.5M€ com contrato válido até Junho de 2019
Paulo Oliveira - 90% do passe ao Vitória Sport Clube por 1.8M€ com contrato válido até Junho de 2019
Oriol Rossel - 100% do passe à Major League Soccer por 966m€ com contrato válido até Junho de 2019 (10% da mais valia futura terá de ser cedida ao antigo clube)
Junya Tanaka - 100% do passe ao Kashiwa Reysol / BISC Int Sports por 750m€ com contrato válido até Junho de 2019 (10% do valor de futura venda acima de 2,5M€ e 5% acima de 5M€ terá de ser cedida ao antigo clube)
André Geraldes - 80% do passe ao Istanbul BB por 500m€ com contrato válido até Junho de 2019

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