O Sporting emitiu ontem 4 comunicados dos quais vos deixo os respectivos links: Assembleia, Resultados e Relatório e contas. Sei que falta um, mas trata-se apenas da convocatória aos accionistas para a assembleia geral.
Leiam se quiserem ficar mais informados sobre as contas do clube.
Confesso que li mas, não sendo eu formado em economia, não posso dar-vos um retrato exacto do conteúdo lido, mas posso destacar alguns pontos que me parecem interessantes para a opinião pública em geral:
- Ponto 10 da ordem de trabalhos da assembleia geral pedida aos accionistas
Esta será apenas a ponta do iceberg que a auditoria tratará de revelar na totalidade. Atentem bem nestes três negócios completamente ruinosos.
Proposta A
O Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD propõe à Assembleia Geral da Sociedade, reunida a 1 de Outubro de 2014, que, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 75.º, 1, do Código das Sociedades Comerciais, aprovem a propositura de acção de responsabilidade civil pela Sporting SAD, contra os ex-administradores Luiz FilipeGodinho Lopes, Luis Duque, José Filipe Nobre Guedes, e ainda contra Carlos Manuel Rodrigues de Freitas, que à data também exercia funções de administração, pelos factos envolvendo a renovação do contrato com o jogador Marat Izmaylov, que resumidamente se apresentam:
1. Entre Abril e Junho de 2011, os referidos administradores decidiram e executaram a renovação do contrato com o jogador Marat Izmaylov.
2. Com efeito, em Abril de 2011, encontrando-se ainda em vigor um vínculo laboral com a duração de mais duas épocas com o jogador Izmaylov, propuseram ao mesmo a celebração de um novo contrato válido por quatro épocas desportivas e cujas remunerações ilíquidas a pagar ao jogador ascendiam a €5.516.000,00, pelo período dos quatro anos, o que representava um aumento exponencial da remuneração do jogador com efeitos imediatos.
3. Além disso, no âmbito da referida renovação, celebraram, em Maio de 2011, com a sociedade Gondry Financial Services Limited um contrato de exploração dos direitos de imagem do jogador Izmaylov pelo valor global de € 853.360,00.
4. Finalmente, em Junho de 2011, celebram com a sociedade Sbass Limited um acordo pelo qual a Sporting SAD se obrigou a pagar uma comissão pela intermediação na renovação do contrato com o jogador, no montante de € 480.000,00.
5. O aumento exponencial dos custos da Sporting SAD que resultou da renovação do contrato de trabalho desportivo com o jogador Izmaylov foi um decisão carecida de racionalidade empresarial, porquanto: (i) a situação financeira da Sporting SAD não comportava tal aumento de custos; (ii) o jogador ainda tinha mais dois anos de contrato em vigor; (iii) o jogador tinha sido objecto de diversos processos disciplinares; (iv) o atleta tinha problemas físicos recorrentes; e (v) o rendimento desportivo do jogador desaconselhava a renovação, já que na época em que a mesma foi feita (2011/2012), à data da renovação (Abril de 2011) o jogador apenas tinha realizado uma partida oficial e durante 26 minutos de jogo. 6. Ao terem promovido a renovação do contrato do jogador Marat Izmaylov, nos termos em que o fizeram, os administradores em questão violaram culposamente os deveres de diligência e cuidado a que estavam obrigados e, em consequência, causaram à Sporting SAD um prejuízo, cujo montante irá ser concretizado pelos serviços jurídicos competentes para o efeito.
Proposta B
O Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD propõe à Assembleia Geral da Sociedade, reunida a 1 de Outubro de 2014, que, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 75.º, 1, do Código das Sociedades Comerciais, aprovem a propositura de acção de responsabilidade civil pela Sporting SAD, contra os ex-administradores Luiz Filipe Godinho Lopes, Luis Duque, José Filipe Nobre
Guedes, e ainda contra Carlos Manuel Rodrigues de Freitas, que à data também exercia funções de administração, pelos factos envolvendo a celebração do contrato com o jogador Jéffren Isaac Suárez Bermúdez, que resumidamente se apresentam:
1. No exercício das suas funções, os acima mencionados contrataram em Agosto de 2011 o jogador Jéffren Isaac Suárez Bermúdez, por cinco épocas desportivas.
2. O contrato de trabalho desportivo em causa estipulava uma remuneração global ilíquida para as cinco épocas desportivas de €9.338.710,00, tendo sido atribuído ao jogador outras regalias;
3. Pela transferência do jogador, os referidos decidiram também que a Sporting SAD, pagasse ao Futbol Club Barcelona o valor de €3.750.000,00;
4. Os administradores foram alertados pelo departamento médico de então para a não contratação do referido jogador sem que o mesmo fosse sujeito a rigorosos exames médicos pela Sporting SAD, atendendo ao historial clínico do jogador.
5. Apesar de tal aviso, a contratação do jogador não foi precedida de exames médicos pela Sporting SAD.
6. No âmbito da gestão de sociedades anónimas desportivas, é prática empresarial aceite que não devem ser contratados jogadores profissionais de futebol sem a realização prévia de exames médicos ou de jogadores que tenham debilidades físicas que os impeçam de exercer a sua actividade plenamente. Também era e é essa a prática da Sporting SAD.
7. No entanto, não obstante essa prática e as indicações do departamento médico da Sporting SAD, os referidos administradores decidiram a contratação do atleta, nos termos atrás referidos.
8. Ao longo das duas épocas que esteve inscrito, o jogador esteve a maior parte do tempo indisponível para prestar o seu contributo à equipa, por lesões musculares e respectiva recuperação.9. Ao terem procedido com a contratação do jogador Jeffren, sem o mesmo ter sido previamente examinado pelo departamento médico da Sporting SAD, os administradores em questão violaram culposamente os deveres de diligência e cuidado a que estavam obrigados e, em consequência, causaram à Sporting SAD um prejuízo, cujo montante irá ser concretizado pelos serviços jurídicos competentes para o efeito.
Proposta C
O Conselho de Administração da Sporting Clube de Portugal – Futebol, SAD propõe à Assembleia Geral da Sociedade, reunida a 1 de Outubro de 2014, que, nos termos e para os efeitos do disposto no art. 75.º, 1, do Código das Sociedades Comerciais, aprovem a propositura de acção de responsabilidade civil pela Sporting SAD, contra os ex-administradores Luiz Filipe Godinho Lopes, Luis Duque, José Filipe Nobre
Guedes, pelos factos envolvendo a celebração do contrato com o jogador Alberto Junior Rodriguez Valdelomar, que resumidamente se apresentam:
1. No exercício das suas funções, contrataram em Maio de 2011 o jogador Alberto Junior Rodriguez Valdelomar, para quatro épocas desportivas.
2. O contrato de trabalho desportivo em causa estipulava uma remuneração fixa anual ilíquida de €669.000,00, tendo sido atribuído ao jogador outras regalias; na data da celebração do referido contrato, os referidos administradores decidiram também que a Sporting SAD, pagasse ao jogador um prémio de assinatura no valor de € 836.400,00;
3. Decidiram igualmente pagar uma comissão de intermediação à Gestifute – Sociedade de Gestão de Carreiras de Profissionais Desportivos, S.A., uma comissão no valor de €492.000,00, bem como a atribuição a esta sociedade de 30% dos direitos económicos sobre o jogador.
4. A contratação do jogador foi precedida de exames médicos na Sporting SAD, sendo que o departamento médico de então alertou para as evidentes fragilidades físicas do jogador, quer no que concerne à probabilidade de instalação de uma pubalgia (o que obriga a intervenção cirúrgica), quer no
que diz respeito ao “perfil lesional recorrente” ao nível muscular, não compatível com o cumprimento do calendário desportivo.
5. No âmbito da gestão de sociedades anónimas desportivas, é prática empresarial aceite que não devem ser contratados jogadores profissionais de futebol que tenham debilidades físicas que os impeçam de exercer a sua actividade plenamente. Também era e é essa a prática da Sporting SAD.
6. No entanto, não obstante essa prática e as indicações do departamento médico da Sporting SAD, os referidos administradores decidiram a contratação do atleta e o pagamento de comissão de intermediação, nos termos atrás referidos.7. Na época 2011/2012, o Sporting realizou 56 jogos oficiais, mas o jogador apenas participou em 13, ou seja participou em menos de 25% dos jogos disputados pela equipa da Sporting SAD, tendo estado
parado quase dois terços da época desportiva por incapacidade física que havia sido expressamente prognosticada pelo exame médico que precedeu a contratação e que os referidos administradores, contrariamente à prática generalizada no sector e adoptada na Sporting SAD, decidiram ignorar.
8. Com tal prática, os administradores em questão violaram culposamente os deveres de diligência e cuidado a que estavam obrigados e, em consequência, causaram à Sporting SAD um prejuízo, cujo montante irá ser concretizado pelos serviços jurídicos competentes para o efeito.
- Resultados do exercício 2013/2014
O resultado líquido da Sporting SAD na época de 2013/14 ascendeu a 368 milhares de euros positivos, o que compara com um resultado líquido negativo de 43.816 milhares de euros na época anterior.
A redução de gastos com pessoal teve um importante contributo na redução de gastos da Sporting SAD. Esta redução resulta da reestruturação iniciada no final do exercício 2012/13 e consubstanciada no início da época agora finda.
Assim, verificou-se uma redução de cerca de 10,5 milhões de euros nos vencimentos do plantel, sendo a restante redução justificada pela redução do número de colaboradores noutras áreas funcionais da Sporting SAD bem como a redução nos montantes suportados com indemnizações e seguros.
Em resultado, estes gastos reduziram-se em 16,6 milhões de euros, representando uma melhoria de 40% face à época 2012/13.
- Relatório e contas
O relatório e contas é importante ser lido, pois contém todas as informações financeiramente relevantes para o universo leonino, mas destaco apenas os valores das compras de jogadores para esta época efectudas até ao dia 30 de Junho de 2014 (data do final do exercício).
Simeon Slavchev - 85% do passe ao Litex por 2.5M€ com contrato válido até Junho de 2019
Paulo Oliveira - 90% do passe ao Vitória Sport Clube por 1.8M€ com contrato válido até Junho de 2019
Oriol Rossel - 100% do passe à Major League Soccer por 966m€ com contrato válido até Junho de 2019 (10% da mais valia futura terá de ser cedida ao antigo clube)
Junya Tanaka - 100% do passe ao Kashiwa Reysol / BISC Int Sports por 750m€ com contrato válido até Junho de 2019 (10% do valor de futura venda acima de 2,5M€ e 5% acima de 5M€ terá de ser cedida ao antigo clube)
André Geraldes - 80% do passe ao Istanbul BB por 500m€ com contrato válido até Junho de 2019